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MPTO pede júri popular para acusado de matar motociclistas na BR-153, próximo a Cariri-TO

Ministério Público defende que motorista responda por dois homicídios qualificados com dolo eventual após invadir a contramão supostamente embriagado; vítimas morreram no local

Redação
Por: Redação
21/05/2026 às 19h32
MPTO pede júri popular para acusado de matar motociclistas na BR-153, próximo a Cariri-TO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) solicitou à Justiça que o acusado pela morte de dois motociclistas em um acidente na BR-153, próximo a Cariri do Tocantins, seja levado a júri popular. O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy, da 4ª Promotoria de Justiça de Gurupi.

 

Segundo o MPTO, o motorista deve responder por dois homicídios qualificados com dolo eventual — quando a pessoa assume o risco de provocar a morte — além do crime de fuga do local do acidente. As vítimas foram identificadas como Jefferson Amâncio de Souza e Gilberto Rodrigues.

 

O acidente aconteceu no fim da tarde de 29 de novembro de 2025. Conforme as investigações, o acusado dirigia um Fiat Mobi após consumir grande quantidade de bebida alcoólica. Em determinado momento, ele teria invadido a pista contrária e batido de frente contra as motocicletas, que seguiam regularmente no sentido oposto.

 

Os dois motociclistas morreram ainda no local da colisão. De acordo com o Ministério Público, o motorista fugiu a pé após o acidente para evitar a responsabilização criminal.

 

Nas alegações finais, o MPTO também pediu a manutenção da qualificadora por dificultar a defesa das vítimas. O órgão sustenta que os motociclistas foram surpreendidos pela invasão repentina da pista e não tiveram possibilidade de reação.

 

O Ministério Público também destacou que a saída do motorista sem prestar socorro configura crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Entre as provas apresentadas estão depoimentos de testemunhas que presenciaram a batida. Uma delas relatou que seguia atrás das motocicletas e afirmou que as vítimas trafegavam de forma prudente e em velocidade compatível com a rodovia quando o carro invadiu repentinamente a contramão.

 

Segundo o relato, não havia obstáculos na pista nem outros veículos que justificassem a manobra.

 

Outra testemunha, que estava no carro do acusado, afirmou que ambos haviam consumido cerveja em um bar de Cariri do Tocantins antes do acidente.

 

Um policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência informou ter encontrado o motorista no hospital com forte odor de álcool, fala arrastada, pupilas dilatadas e outros sinais de embriaguez. Ainda segundo o agente, o acusado se recusou a realizar o teste do bafômetro, sendo registrado um termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora.

 

Os policiais também encontraram latas de cerveja e uma garrafa de vinho quebrada dentro do veículo.

 

Para o MPTO, as provas técnicas, testemunhais e periciais apontam que o acusado assumiu o risco de provocar a morte ao dirigir sob efeito de álcool em uma rodovia federal movimentada.

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