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Festas em ruas perto de hospitais e igrejas entram na mira do Ministério Público em Gurupi-TO

Recomendação aponta denúncias sobre instalação de tendas em avenida da cidade, além de possível descumprimento de normas sobre distância mínima de hospitais e igrejas

Redação
Por: Redação
19/05/2026 às 23h36 Atualizada em 19/05/2026 às 23h41
Festas em ruas perto de hospitais e igrejas entram na mira do Ministério Público em Gurupi-TO

O Ministério Público do Tocantins recomendou à Prefeitura de Gurupi e aos órgãos municipais de fiscalização que cumpram rigorosamente as regras para interdição de vias públicas durante a realização de festas na cidade.

A iniciativa foi adotada pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo Feitoza após denúncias envolvendo a instalação de tendas em uma importante via do município. Segundo o MPTO, a situação tem provocado poluição sonora e transtornos para moradores da região.

De acordo com a recomendação, uma interdição recente na Avenida Pernambuco, esquina com a Rua 12, afetou moradores próximos, incluindo uma pessoa com quadro de saúde fragilizado que estaria sendo prejudicada pelos ruídos. A Promotoria informou ainda que situações semelhantes têm se repetido em períodos festivos, como Carnaval e festas de fim de ano, ocasionando bloqueios, ainda que parciais, em vias consideradas importantes para a mobilidade urbana.

Distâncias mínimas previstas em lei

O documento destaca que o Código de Posturas do município proíbe a interdição de ruas para eventos em locais situados a menos de 1.500 metros de hospitais, igrejas e asilos.

Segundo medições realizadas pelo MPTO, o ponto utilizado para os eventos na Avenida Pernambuco estaria a cerca de 620 metros do Hospital Regional de Gurupi.

Além disso, a área fica aproximadamente a 451 metros da Igreja Santo Antônio e a menos de 100 metros de uma igreja protestante.

A legislação municipal também estabelece que eventos em vias públicas devem ocorrer até as 22h e determina um intervalo mínimo de 120 dias entre realizações no mesmo local.

Fiscalização e prazo para resposta

Na recomendação, o MPTO orienta a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) a observar rigorosamente os critérios previstos no Código de Posturas para autorizar interdições de vias, evitando a liberação de eventos em desacordo com as normas municipais.

O documento também sugere a intensificação da fiscalização para impedir o fechamento irregular de ruas e avenidas sem autorização do poder público, além da autuação imediata dos responsáveis.

O município terá prazo de 10 dias para informar à 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi se irá acatar a recomendação e quais medidas serão adotadas.

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