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Justiça condena Estado após ação do MPTO por morte de bebê em hospital de Alvorada-TO

Sentença reconhece falhas no atendimento médico e falta de ambulância para transferência emergencial; pai receberá indenização de R$ 150 mil e mãe já havia sido indenizada em ação anterior

Redação
Por: Redação
20/05/2026 às 13h54
Justiça condena Estado após ação do MPTO por morte de bebê em hospital de Alvorada-TO

A Justiça condenou o Estado do Tocantins ao pagamento de indenizações pela morte do bebê Noah Ferreira dos Santos, ocorrida após atendimento no Hospital de Referência de Alvorada, no sul do estado. A decisão judicial reconheceu falhas graves na prestação do serviço público de saúde, incluindo erro no atendimento inicial e a ausência de ambulância disponível para transferência emergencial.

 

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada, após investigação sobre as circunstâncias da morte da criança, registrada em janeiro de 2024.

 

Segundo as investigações, Noah foi levado à unidade hospitalar com fortes dores e choro intenso. Inicialmente, ele recebeu diagnóstico de gases e foi liberado após medicação paliativa. Horas depois, com piora do quadro clínico e sinais de insuficiência respiratória, a família retornou ao hospital.

 

De acordo com o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, a apuração apontou demora no fornecimento de oxigênio e ausência de uma investigação diagnóstica adequada.

 

Falta de ambulância

 

A inexistência de ambulância disponível em Alvorada foi apontada como um dos fatores determinantes para o agravamento da situação. Segundo a sentença, a transferência da criança para uma unidade com suporte avançado em Gurupi não ocorreu imediatamente porque foi necessário aguardar a chegada de um veículo vindo do município de Talismã.

 

Noah morreu antes de ser removido. Na decisão, o juiz entendeu que a demora retirou da criança uma possibilidade concreta de receber atendimento especializado em tempo hábil.

 

Para fundamentar a decisão, o magistrado aplicou a chamada “teoria da perda de uma chance”, entendimento jurídico utilizado em situações nas quais falhas eliminam a possibilidade real de sobrevivência ou recuperação do paciente.

 

Indenizações

 

A sentença determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais ao pai da criança, Erton Lima Leite. A mãe do bebê já havia sido indenizada em ação individual anterior.

 

Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Conforme a decisão, o valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Saúde para investimentos em equipamentos e insumos voltados à ala de urgência e emergência do Hospital de Referência de Alvorada.

 

Falhas estruturais

 

Na decisão, a Justiça também apontou falhas estruturais no serviço público de saúde prestado à população local. Entre os problemas citados estão a ausência de estrutura mínima para atendimentos de urgência e emergência, deficiência de insumos essenciais e a falta de transporte adequado para casos graves.

 

Segundo a sentença, as deficiências identificadas expõem moradores da região a riscos assistenciais e comprometem a prestação do serviço de saúde.

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