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MPGO obtém liminar e Justiça manda Vivo corrigir falhas de sinal em São Miguel do Araguaia-GO

Moradores enfrentam interrupções constantes e longos períodos sem cobertura de telefonia móvel, segundo ação do Ministério Público

Redação
Por: Redação
20/05/2026 às 00h01
MPGO obtém liminar e Justiça manda Vivo corrigir falhas de sinal em São Miguel do Araguaia-GO

A Justiça de Goiás determinou que a Vivo – Telefônica Brasil S/A adote medidas emergenciais para corrigir falhas na prestação do serviço de telefonia móvel em São Miguel do Araguaia, no norte goiano. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que ajuizou ação civil pública após uma série de reclamações de consumidores sobre ausência de sinal e instabilidade da rede no município.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Pedro Afonso dos Santos, que atuava na 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Araguaia. Segundo o MPGO, o procedimento teve início após comunicação do Procon municipal relatando problemas recorrentes no serviço prestado pela operadora.

De acordo com o Ministério Público, moradores chegaram a ficar vários dias sem cobertura telefônica, situação que afetou atividades comerciais, educacionais e até serviços essenciais, como saúde e segurança pública.

Durante a investigação, a Vivo alegou que as interrupções ocorreram em razão de rompimentos de fibra óptica causados por terceiros. No entanto, dados técnicos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apontaram falhas frequentes nos indicadores de qualidade entre 2023 e 2025.

Ainda conforme o MPGO, a Anatel atribuiu à operadora o selo de qualidade “E” em 2025, considerado o pior nível de avaliação da agência reguladora.

Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para conceder parcialmente a tutela de urgência, destacando o risco de prejuízos à coletividade diante da precariedade de um serviço considerado essencial.

Na decisão, a operadora foi obrigada a apresentar, no prazo de 30 dias, um plano técnico preliminar com diagnóstico da infraestrutura existente e cronograma inicial das medidas corretivas.

Além disso, a empresa deverá implementar, em até 45 dias, ações emergenciais para reduzir as falhas de disponibilidade e instabilidade da rede. Também foi determinada a entrega de relatórios técnicos trimestrais sobre os indicadores de qualidade do serviço.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a multa diária fixada é de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 150 mil.

 
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