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Homem é condenado a mais de 45 anos por tentativa de feminicídio e estupro contra ex-companheira em Gurupi-TO

Segundo a Justiça, vítima foi levada para uma represa, agredida, ameaçada e obrigada a manter relação sexual sob violência; réu também terá de pagar R$ 50 mil por danos morais

Redação
Por: Redação Fonte: Araguaçu Notícias
15/05/2026 às 01h24 Atualizada em 19/05/2026 às 23h27
Homem é condenado a mais de 45 anos por tentativa de feminicídio e estupro contra ex-companheira em Gurupi-TO

O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Fagner Fernandes Neres a 45 anos e oito meses de prisão pelos crimes de tentativa de feminicídio e estupro cometidos contra a ex-companheira. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (13), e os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

De acordo com a sentença, os crimes aconteceram em contexto de violência doméstica e familiar. Conforme os autos, o réu levou a vítima para uma represa localizada na saída para Dueré, em Gurupi, onde passou a agredi-la, ameaçá-la e tentar afogá-la.

Ainda segundo o processo, ele utilizou força física e asfixia para dificultar a defesa da vítima, que não sabia nadar. O Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de feminicídio qualificada pelo emprego de asfixia e pelo contexto de violência doméstica.

Os jurados também condenaram o acusado pelo crime de estupro. Segundo a decisão judicial, antes da tentativa de homicídio, a vítima foi forçada a manter conjunção carnal mediante violência e grave ameaça.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Rafael Alamy defendeu a responsabilização do acusado e destacou a gravidade das violências praticadas contra a vítima no contexto de violência de gênero.

Pena

Pela tentativa de feminicídio, Fagner Fernandes Neres foi condenado a 37 anos e seis meses de reclusão. Já pelo crime de estupro, a pena foi fixada em oito anos e dois meses de prisão.

Somadas, as condenações resultaram em pena definitiva de 45 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A Justiça também considerou desfavoráveis as consequências psicológicas sofridas pela vítima após os crimes. A sentença aponta que ela precisou passar por tratamento psiquiátrico, fazer uso de medicação controlada e sofreu forte abalo emocional.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil à vítima por danos morais.

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