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Após ação do MPGO, Justiça determina nomeação de aprovados em concurso público de Inhumas-GO

Município terá até 18 de junho de 2026 para convocar candidatos aprovados para técnico em radiologia, assistente social e psicopedagogo; decisão atende pedido do Ministério Público de Goiás

Redação
Por: Redação
20/05/2026 às 21h27
Após ação do MPGO, Justiça determina nomeação de aprovados em concurso público de Inhumas-GO

O município de Inhumas deverá convocar e nomear todas as candidatas e candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital nº 1/2023 para os cargos de técnico em radiologia, assistente social e psicopedagogo. A determinação foi dada pela Justiça após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

 

A sentença estabelece que as nomeações devem ocorrer obrigatoriamente até o dia 18 de junho de 2026, data em que se encerra a validade do concurso público. O processo deverá respeitar a ordem de classificação dos candidatos e o cumprimento de todos os requisitos legais e burocráticos exigidos.

 

A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Reginaldo Boraschi, que atuou em substituição na 2ª Promotoria de Justiça de Inhumas. Segundo o MPGO, embora o Concurso Público nº 1/2023 tenha sido homologado em junho de 2024, o município estaria mantendo e renovando contratos temporários e credenciamentos para exercer as mesmas funções previstas no certame.

 

Para o Ministério Público, a situação configuraria preterição dos candidatos aprovados e violaria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso em cargos efetivos.

 

Na defesa apresentada à Justiça, o município alegou que as contratações temporárias não indicariam, necessariamente, a existência de cargos efetivos vagos. Também afirmou enfrentar limitações orçamentárias, apontando que as despesas com pessoal teriam ultrapassado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Ao analisar o caso, o juiz João Luiz da Costa Gomes destacou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital possuem direito subjetivo à nomeação.

 

O magistrado ressaltou, no entanto, que a administração pública possui autonomia para definir o momento das convocações, desde que as nomeações ocorram dentro do prazo de validade do concurso.

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