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Araguaçu Notícias > Geral > Justiça anula escrituras e garante restituição de fazenda avaliada em R$ 20 milhões localizada em Sandolândia-TO
Geral

Justiça anula escrituras e garante restituição de fazenda avaliada em R$ 20 milhões localizada em Sandolândia-TO

Por jailtonlobato Publicados 25 de fevereiro de 2026
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3 Min. de Leitura
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Após mais de uma década de disputa judicial, dois proprietários rurais conseguiram reverter uma decisão de primeira instância e assegurar, de forma definitiva, a restituição de uma propriedade rural avaliada em cerca de R$ 20 milhões, localizada no município de Sandolândia, no sul do estado.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os recursos apresentados pela parte vencida.

Entenda o caso

Segundo informações do processo, a disputa teve início em 1979, quando Pedro Alves e José Maria Firveda adquiriram legalmente uma área rural de aproximadamente 968 hectares — o equivalente a cerca de 200 alqueires — com escritura pública e registro regular em cartório.

Anos depois, conforme consta nos autos, o antigo proprietário teria negociado uma área maior que incluía parte do imóvel já vendido, o que deu origem ao conflito judicial.

A ação chegou a ser julgada improcedente em primeira instância, na Comarca de Araguaçu. No entanto, ao analisar recurso de apelação, o TJTO reformou integralmente a sentença. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram o direito dos proprietários e determinaram a anulação das escrituras posteriores incidentes sobre a área, com a consequente restituição do imóvel.

Recursos negados no STJ

A empresa Uiramutã Administração e Participação Ltda., parte vencida na ação, apresentou sucessivos recursos ao STJ, mas todos foram rejeitados, mantendo-se válida a decisão do tribunal estadual.

De acordo com estimativas que constam no processo, a área recuperada está avaliada em aproximadamente R$ 20 milhões.

Defesa destaca segurança jurídica

Os proprietários foram representados pelo escritório Charles Luiz Abreu Dias e Leezandra Milhomem – Advogados Associados, com sede em Araguaçu. Já a empresa foi representada pelo escritório Nelson Wilians Advogados.

Em manifestação, o advogado Charles Luiz Abreu Dias afirmou que o resultado representa não apenas uma vitória patrimonial, mas também um importante precedente jurídico sobre segurança registral e respeito ao direito de propriedade.

“A decisão demonstra que, apesar das dificuldades e desigualdades existentes, o Judiciário ainda se mostra comprometido com a legalidade, a verdade dos fatos e a aplicação justa do direito, independentemente do poder econômico das partes envolvidas”, declarou.

Segundo ele, o caso reforça que o acesso à Justiça e a efetividade do direito dependem da consistência técnica e da atuação responsável dos magistrados, e não do porte econômico das partes envolvidas.

 

🔵Redação Araguaçu Notícias
📝Jailton Lobato

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