Após mais de uma década de disputa judicial, dois proprietários rurais conseguiram reverter uma decisão de primeira instância e assegurar, de forma definitiva, a restituição de uma propriedade rural avaliada em cerca de R$ 20 milhões, localizada no município de Sandolândia, no sul do estado.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os recursos apresentados pela parte vencida.
Entenda o caso
Segundo informações do processo, a disputa teve início em 1979, quando Pedro Alves e José Maria Firveda adquiriram legalmente uma área rural de aproximadamente 968 hectares — o equivalente a cerca de 200 alqueires — com escritura pública e registro regular em cartório.
Anos depois, conforme consta nos autos, o antigo proprietário teria negociado uma área maior que incluía parte do imóvel já vendido, o que deu origem ao conflito judicial.
A ação chegou a ser julgada improcedente em primeira instância, na Comarca de Araguaçu. No entanto, ao analisar recurso de apelação, o TJTO reformou integralmente a sentença. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram o direito dos proprietários e determinaram a anulação das escrituras posteriores incidentes sobre a área, com a consequente restituição do imóvel.
Recursos negados no STJ
A empresa Uiramutã Administração e Participação Ltda., parte vencida na ação, apresentou sucessivos recursos ao STJ, mas todos foram rejeitados, mantendo-se válida a decisão do tribunal estadual.
De acordo com estimativas que constam no processo, a área recuperada está avaliada em aproximadamente R$ 20 milhões.
Defesa destaca segurança jurídica
Os proprietários foram representados pelo escritório Charles Luiz Abreu Dias e Leezandra Milhomem – Advogados Associados, com sede em Araguaçu. Já a empresa foi representada pelo escritório Nelson Wilians Advogados.
Em manifestação, o advogado Charles Luiz Abreu Dias afirmou que o resultado representa não apenas uma vitória patrimonial, mas também um importante precedente jurídico sobre segurança registral e respeito ao direito de propriedade.
“A decisão demonstra que, apesar das dificuldades e desigualdades existentes, o Judiciário ainda se mostra comprometido com a legalidade, a verdade dos fatos e a aplicação justa do direito, independentemente do poder econômico das partes envolvidas”, declarou.
Segundo ele, o caso reforça que o acesso à Justiça e a efetividade do direito dependem da consistência técnica e da atuação responsável dos magistrados, e não do porte econômico das partes envolvidas.
🔵Redação Araguaçu Notícias
📝Jailton Lobato
