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Araguaçu Notícias > Cidades > MPTO recomenda anulação de contrato da merenda escolar em Talismã; empresa vencedora da licitação pertence a servidora do município
Cidades

MPTO recomenda anulação de contrato da merenda escolar em Talismã; empresa vencedora da licitação pertence a servidora do município

Por jailtonlobato Publicados 19 de dezembro de 2025
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3 Min. de Leitura
Contrato no valor de R$65 mil é referente a itens da merenda escolar
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Um contrato de fornecimento de merenda escolar em Talismã, no sul do Tocantins, pode ser anulado após o Ministério Público do Tocantins (MPTO) identificar conflito de interesses no processo licitatório. A dona da empresa que venceu parte da licitação também atua como assistente social no município, situação que fere a Lei de Licitações.

O caso foi descoberto após denúncia anônima e análise de documentos encaminhados às autoridades. Diante das irregularidades, a Promotoria de Justiça de Alvorada recomendou que o prefeito cancele o contrato e suspenda todos os pagamentos e novas contratações relacionadas ao item 52 do Pregão Eletrônico nº 001/2025.

Segundo o MPTO, apenas os serviços já prestados de forma legal poderão ser pagos. O contrato tem valor de R$ 65.880,00 e prevê o fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar da rede municipal.

Na recomendação, o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho orienta o município a divulgar oficialmente a decisão de cancelamento e a adotar medidas administrativas preventivas, como a verificação prévia de vínculos funcionais dos participantes de licitações.

“A decisão de anulação deve ser amplamente divulgada nos meios oficiais do município, com a adoção de medidas administrativas preventivas para evitar novas ocorrências. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis e na comunicação aos órgãos de controle externo”, afirmou o promotor.

O prefeito de Talismã tem prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Justiça quais providências foram adotadas.

O que diz a lei

De acordo com o artigo 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021, é proibida a participação, direta ou indireta, de agente público em licitações promovidas pelo órgão ou entidade com a qual mantém vínculo, mesmo que atue em setor diferente.

A norma busca garantir os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade de condições entre os participantes. Conforme entendimento dos tribunais superiores e tribunais de contas, o fato de a servidora estar vinculada a uma secretaria diferente não elimina o conflito de interesses nem afasta a irregularidade.

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