A Justiça Estadual do Tocantins proferiu decisão favorável a um produtor rural que discutia judicialmente a possibilidade de perder uma fazenda utilizada como garantia em contrato de crédito rural.
A sentença foi proferida pela 1ª Escrivania Cível da Comarca de Araguaçu, envolvendo uma propriedade rural com 273,32 hectares, localizada no sul do estado.
A propriedade, segundo informações do processo, possui valor estimado superior a R$ 8,5 milhões.
O produtor rural foi representado no processo pelo escritório Gustavo Henrique e Advogados Associados.
Na decisão, o juiz reconheceu a nulidade da cláusula de alienação fiduciária utilizada como garantia no contrato e determinou a suspensão de qualquer procedimento que pudesse resultar na perda do imóvel, incluindo atos de consolidação da propriedade ou eventual leilão.
Segundo Dr. Gustavo Henrique, muitos produtores rurais desconhecem as implicações jurídicas relacionadas às garantias oferecidas em contratos bancários.
“Em determinadas situações, a legislação brasileira prevê proteção ao patrimônio rural, especialmente quando a propriedade está vinculada à atividade produtiva familiar. Por isso, é fundamental que o produtor busque orientação jurídica antes de tomar decisões envolvendo seu imóvel rural”, explicou.
A decisão reforça a importância da análise jurídica adequada em contratos de crédito rural e nas garantias oferecidas por produtores junto a instituições financeiras.
Fonte: Processo nº 0001221-87.2024.8.27.2705, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
