A Justiça acolheu integralmente uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou o Município de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a executar uma série de medidas para recuperar áreas degradadas às margens dos Rios Azuis e Sobrado. A sentença, proferida recentemente, reconhece omissão dos órgãos na fiscalização e impõe ações imediatas e permanentes para evitar novos danos ambientais.
A ACP foi movida pelo promotor de Justiça Rodrigo Souza, que apontou ocupações irregulares, construções em Área de Preservação Permanente (APP), desmatamento e risco de contaminação dos cursos d’água — problemas que, segundo a investigação, vêm se agravando há anos devido à falta de controle do poder público.
Na decisão, o Judiciário ressaltou que a proteção do meio ambiente é obrigação constitucional e que tanto o Município quanto o Naturatins têm responsabilidade objetiva e solidária pela recuperação das áreas afetadas. A sentença ainda enfatiza que a ausência de fiscalização adequada contribuiu diretamente para a deterioração das margens dos rios, reconhecidos nacionalmente pela sua importância ambiental e turística.
Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, com recursos destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
O que o Naturatins terá de fazer
A decisão impõe ao Naturatins uma série de obrigações:
Embargar imediatamente atividades e construções irregulares em APP;
Exigir licenciamento ambiental, outorga ou declaração de uso insignificante da água;
Exigir e acompanhar a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
Apresentar um plano detalhado para remoção de edificações erguidas de forma irregular nas margens dos rios.
O que o Município deverá executar
Ao Município de Aurora do Tocantins caberá:
Suspender alvarás de funcionamento concedidos de forma irregular;
Realizar fiscalização contínua e enviar relatórios mensais ao MPTO e à Justiça;
Impedir novas construções sem autorização;
Controlar atividades comerciais e coibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis;
Garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos.
A decisão representa uma das intervenções judiciais mais abrangentes já determinadas para proteção dos Rios Azuis e Sobrado, reconhecidos como patrimônios naturais do Tocantins. Com a sentença, tanto o Estado quanto o Município ficam obrigados a adotar medidas estruturais e contínuas, evitando novos ciclos de degradação.
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