O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que a Câmara Municipal de Alvorada adote medidas para reforçar o controle e a fiscalização da frota de veículos oficiais do Legislativo municipal. O município fica a 368 quilômetros de Palmas.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Alvorada após a constatação de fragilidades no sistema de uso dos veículos oficiais. A medida é resultado de um procedimento que apurou a possível utilização de um veículo da Câmara, em agosto de 2025, para fins supostamente não institucionais.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho. Segundo ele, embora as justificativas apresentadas pelo vereador envolvido tenham sido analisadas, a documentação revelou falhas estruturais e a ausência de normas claras para disciplinar o uso da frota.
Falta de regras internas
De acordo com o MPTO, a atual sistemática de utilização dos veículos por vereadores e servidores é considerada vaga e sem critérios objetivos. Ainda segundo o órgão, não existe regulamento interno que defina com clareza o que caracteriza uso institucional, nem regras sobre autorização prévia, controle de deslocamentos, quilometragem, consumo de combustível ou responsabilização em caso de uso indevido.
Diante disso, o Ministério Público recomendou que o presidente da Câmara Municipal de Alvorada, Douglas Mengoni da Silva, elabore e aprove, no prazo de 90 dias, um regulamento específico para o uso dos veículos oficiais.
O documento deve prever, entre outros pontos, a definição do uso institucional, a proibição de uso particular, pessoal, eleitoral ou para lazer, a indicação dos usuários autorizados, regras para uso fora do expediente, responsabilidades em caso de infrações ou danos e a realização de inspeções obrigatórias nos veículos.
Controle e autorização prévia
Outra recomendação do MPTO é a implantação imediata de um sistema de autorização prévia para qualquer uso de veículo oficial, por meio de formulário padronizado com justificativa institucional.
Além disso, o órgão orienta a criação de um controle rigoroso de deslocamentos, com registros diários que incluam a identificação do veículo, nome do usuário e do motorista, data, horários de saída e retorno, quilometragem inicial e final, destino, finalidade e consumo de combustível.
Entendimento do TCE
O promotor destacou que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) já consolidou o entendimento de que o controle da frota deve abranger, no mínimo, a identificação do veículo, do condutor, a quilometragem e a finalidade do deslocamento, não sendo suficiente apenas o acompanhamento contábil-financeiro.
Prazo para resposta
Segundo o MPTO, a recomendação tem caráter preventivo e pedagógico, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência.
A Câmara Municipal de Alvorada tem 90 dias, a partir do recebimento da notificação, para informar por escrito as medidas adotadas. O Ministério Público alertou que o descumprimento injustificado da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais, como ação civil pública e comunicação ao Tribunal de Contas do Estado.


